Direito Contratual

Direito Contratual

CONTRATOS - PACTA SUNT SERVANDA


Contrato é um encontro de vontades - acordo entre duas ou mais pessoas, sobre objeto lícito e possível, com a finalidade de adquirir, modificar, resguardar ou extinguir direitos. 

Faz-se necessário que as partes contratantes sejam capazes para que o instrumento contratual tenha validade.


Somente uma firma especializada no assunto poderá revestir-se de todo, conhecimento, sensatez, e astúcia para dar o suporte adequado e merecido ao cliente e a esta importante relação.

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